23 de janeiro de 2019

Limpeza de terrenos prioritária na maior parte das freguesias de Arouca, mas atenção às queimadas, que necessitam agora de autorização.

No passado dia 17 de Janeiro foi publicado em Diário da República,  o Despacho n.º 744/2019, contendo a lista das freguesias classificadas de 1.ª e 2.ª prioridade no que respeita à limpeza de matas, terrenos e florestas, que se traduz num apelo do Governo ao reforço da atitude preventiva, consolidando os trabalhos de gestão de combustíveis que já começou a ser feito no ano passado.

Listagem das Freguesias prioritárias no concelho de Arouca
Assim, de acordo com o referido Despacho, são áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível: as freguesias de 1.ª e 2.ª prioridade.

Apresse-se a limpar, mas muita atenção às queimas e queimadas! Pois no passado dia 21 de Janeiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2019, com entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação, que vem clarificar aspectos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, de acordo com o qual a realização de queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho) só é permitida após comunicação e autorização prévia pela autarquia local.
Em período crítico ou quando o perigo de incêndio seja elevado, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está agora também sujeita a autorização da autarquia local, que definirá o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e da zona em causa. Fora do período crítico é apenas necessária comunicação prévia à autarquia local.
De acordo com aquele diploma legal, a comunicação poderá ser efectuada através de contacto telefónico, em termos que ainda não se encontram regulamentados, sendo que a resposta será dada ao interessado através de correio electrónico ou mensagem telefónica. Pelo que, entretanto, deve contactar-se a Câmara Municipal. De contrário, a realização de queimadas sem comunicação e/ou autorização e sem o acompanhamento definido no referido Decreto-Lei, será considerada uso de fogo intencional e ficará sujeita às consequências decorrentes da lei.

Entretanto, com data de 18 de Janeiro de 2019, também a Câmara Municipal fez divulgar e afixar nos locais habituais o Edital n.º 5/2019, relativo à limpeza de terrenos.
De acordo com o referido Edital, cujo teor corresponde ao disposto na legislação actualmente em vigor, os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à limpeza desses terrenos, fazendo a gestão do combustível numa faixa com a largura mínima de 50m em torno dos referidos edifícios, bem como se detiverem terrenos dentro da faixa exterior dos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais numa largura mínima de 100m em redor dos mesmos. O prazo de limpeza decorre até dia 15 de Março e a infracção ao disposto nas normas legais aplicáveis constitui uma contraordenação punível com coima de 10.000€ a 120,000€.